Estatuto

ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES DO ALTO VALE DO ITAJAI

Estatuto

Capitulo I – Da Constituição

Art. – 1º  – A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí – fundada em 18 de julho de 2009, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente Educacional, Cultural e Literário,   constituída nos termos do artigo 53 do código civil brasileiro, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, de âmbito nacional em sua representatividade, e se rege por este Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada, com início em  20 de abril de 2009 e aprovada, no encerramento da sessão permanente realizada no dia 18   de  julho  de 2009.

Parágrafo único – A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí, tem  como    sócios fundadores os Srs (as):

- Adriana Von Parasky Jahn

- Anelise Maiochi Beirão

- Ângelo Solano Cattoni

- Ângela Maria de Andrade Palhano

- Anderson Rodrigo de Barros

- Antonio Possamai

- Aline Maiochi Beirão

- Aurélio Adriano D’Ávila

- Carice Elizabeth Larsen Wolniewicz

- Cátia Dagnoni

- Clodoaldo Francisco Pereira

- Cristian Caê Seemann Stassum

- Débora Cláudio

- Dirciley Aparecida Terto da Silva

- Djanatha Tassiana Porto

- Edson de Andrade

- Eliana Kruscinscki de Oliveira

- Evandro André de Souza

- Everaldo Bachmann

- Esther  Kretzschmar Schulze

- Fábio Carrara

- Fábia Gorette Martins Peron

- Fábio Roussenq

- Fernando Rodrigo Mroskowski

- Frederico Ferrari

- Flavio Manoel da Silva

- Gabriel Gómez

- Guilherme Floriani da Silva

- Ilson Paulo Ramos Blogoslawski

- Ivo Ferrari

- Jaison Benting

- Jaison Manoel dos Santos Demétrio

- Janilde Maria Lenzi

- Joanna Pellizzetti

- Jonas Felácio Junior

- Jorge Vladimir de Barros

- Júlio Roussenq Neto

- Kaoana Cardoso

- Larry Clauberg

- Luiz Carlos Dacol

- Marta Rejane Trindade de Lima

- Marco Aurélio Demarchi

- Marcos Antonio Vieira

- Marcelo Vilian Zenke

- Mário Meneghetti

- Marco Antonio Beirão

- Natal Marchi

- Neuza Loireti Fileti

- Tadeu Noronha Trajano

- Tiago Amado

- Thiago João Martins

- Regina Garcia Ferreira

- Renato Lisboa Muller

- Rosangela Shiudini

- Sandra Vieira

- Sergio Casimiro de Oliveira

- Vladimir Francisco Tomazoni

- Vani Helena de Lima Ferrari

- Vinicius Bürger

- Walburg Silveira Piske

- Wilson de Souza

Capitulo II – Denominação e Sede

Art. – 2º A Associação exercerá suas atividades sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES DO ALTO VALE DO ITAJAI, e tem sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único: A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí tem endereço atual, provisório, na Rua Jacó Finardi, 720, Bairro Canta Galo – Rio do Sul, SC – CEP 89160-000.

Dos Fins

Art. 3º - A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí é uma associação sem fins lucrativos e tem como objetivos:

1)            Contribuir para o desenvolvimento educacional, cultural e literário da microrregião do Alto Vale do Itajaí, defendendo os direitos fundamentais dos Escritores, zelando pelos seus interesses;

2)            Defender e promover o patrimônio cultural, em especial no tocante aos acervos literários, artísticos, estéticos, científicos, históricos, turísticos e paisagísticos;

3)            Reunir, incentivar e divulgar a produção literária de todos os seus membros associados promovendo a descoberta de novos valores ligados à prosa e poesia.

4)             Estimular as atividades literárias, artísticas, científicas e técnicas da iniciativa privada e as promovidas pela União, Estados e Municípios;

5)            Estimular a realização de congressos, seminários, concursos, festividades, intercâmbios culturais, cursos e palestras, promovendo o patrimônio cultural.

Da Duração e do Patrimônio

Art. 4º – Associação será mantida por tempo indeterminado até que cumpra com as finalidades para que foi constituída, havendo, caso ocorra sua dissolução seu patrimônio será destinado para entidade congênere.

Capitulo III -  Da Admissão, da Demissão do Associado

Art. 5º – O interessado em associar-se à Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí deverá requerer sua inscrição, fornecendo os dados pessoais, e comprovando sua condição de filiar-se nos termos definidos no Estatuto.

Parágrafo primeiro – A admissão será analisada, na primeira reunião da Diretoria Executiva, que nomeará dois associados presentes, para exarar o parecer. A aprovação ou recusa será comunicada ao candidato, que poderá recorrer uma vez, sob os mesmos fundamentos. O recurso será examinado pela diretoria na primeira reunião. Caso seja recusado o candidato poderá se candidatar novamente após seis meses apresentando novos argumentos.

Parágrafo segundo: O candidato aprovado será inscrito no livro de matrícula da associação. Livro esse com folhas numeradas e conterá os dados pessoais do novo associado, a data de sua admissão, e local para registro de ocorrências, inclusive demissão ou exclusão; poderão ser ainda registrados fatos relevantes, de cunho cultural, livros publicados, premiação, cargos e funções notórias que poderão compor sua biografia.

Art. 6º - O associado poderá demitir-se da Associação, mediante simples pedido, por escrito, com ou sem motivo justificado, que será submetida à Diretoria Executiva.

Art. 7º – O associado será demitido por decisão da Diretoria Executiva, por justa causa.
Parágrafo primeiro – Será considerado justa causa o atraso, por mais de doze meses no pagamento de suas contribuições e pela não participação em três reuniões consecutivas, sem justificativa.
Parágrafo segundo – Por recomendação de mesa apuradora de falta cometida pelo associado, a Diretoria Executiva também poderá exclui-lo do quadro associativo.  A mesa será composta por três associados, que não façam parte de cargo diretivo da associação, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao acusado.
Parágrafo terceiro – Da decisão do órgão que de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso a Assembléia Geral.

Capitulo IV – Categorias de Associados

Categorias e Condições para associar-se

Art. 8º – Poderá ser associado efetivo da Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí:
I)   Todas as pessoas físicas que residem na região do Alto Vale do Itajaí.
II) Todas as pessoas físicas que nasceram nos municípios do Alto Vale do Itajaí e que residem fora da região.

III) Poderão também ser filiadas pessoas físicas que não se enquadram nos itens  I e II acima citados, mas que tenham interesse em colaborar ativamente.

IV)      Entende-se por membro efetivo aquele que está em dia com as suas             mensalidades. Participa como membro atuante nas atividades por ela exercidas.

V)    Pessoas jurídicas só poderão fazer parte da Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí na condição de colaboradoras em projetos de parcerias.

Dos Deveres dos Associados

Art. 9º - São deveres dos associados:

1)      Pagar as mensalidades e contribuições sociais em dia.

2)      Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno.

Dos Direitos dos Associados

Art. 10º - São direitos dos associados:

Os associados em dia com sua anuidade poderão usufruir dos direitos associativos;

1)           Somente o associado efetivo, pode votar e ser votado nas assembléias

e nas eleições para cargos da Diretoria Executiva ;

2)           Participar, na condição de associado, de eventos promovidos com ou sem parcerias pela associação;

3)           Ser indicado para integrar encontros, reuniões, e ou congressos de escritores, eventos semelhantes, participando como conferencista expositor, debatedor e ouvinte;

4)           Ser nomeado ou indicado como membro de comissões, conselhos e outros cargos e funções dentro ou fora da entidade na condição de seu representante;

5)           Participar de publicações da entidade, divulgando artigos, poesia e prosa, e receber exemplares, gratuitamente ou dentro dos critérios que foram produzidos, em igualdade de condições dos demais associados;

6)           Ser indicado para compor comissão julgadora de concursos literários nas diversas categorias de romance, conto, poesia e ensaios.

Parágrafo único - A escolha de associados para integrar congressos, comissões, conselhos e cargos ou funções semelhantes, bem como a indicação, para participar, na condição de jurado em concursos literários, promovidos pela entidade, ou por outras instituições, deve ser realizada em reunião aberta da Diretoria Executiva, com a divulgação antecipada da pauta, para conhecimento dos associados.

Capitulo V – Das Fontes de Recursos

Das Receitas e Despesas

Art. 11º - O patrimônio da Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí constituir-se-á:

1)           das receitas:

a)           de contribuições dos associados;

b)           de doações em dinheiro, subvenções ou quaisquer outros proventos e rendas extraordinários e convênios.

2)           das despesas:

a) Serão consideradas despesas da Associação toda e qualquer despesa referente ao bom andamento da Associação no desempenho de suas atividades aprovadas pela Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro – A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí não concede benefícios ou vantagens aos seus diretores, por desempenharem as referidas funções. A associação não distribui seu patrimônio a quem quer que seja sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo segundo – Quando for realizada uma seleção de projetos será nomeada uma comissão externa deliberativa a associação para avaliar os projetos.

Capitulo VI – Do exercício Social e do Balanço

Art. 12 º O exercício social será encerrado no último dia do mês de dezembro de cada ano, ocasião em que será levantado o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Parágrafo único – A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí adotará os livros que julgar necessários que poderão ser feitos em folhas soltas e ou fichas, emitidos mecânica ou eletronicamente.

1)           Livro de matricula de associados;

2)           Livro de Atas de Reuniões de Diretoria e atas da Assembléia Geral;

3)           Livro registro de presença nas reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo, Fiscal e Assembléia Geral;

4)           Outros livros obrigatórios por lei.

Capitulo VII – Da Assembléia Geral

Art. 13º – O órgão supremo da Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí é a Assembléia Geral, constituída pela reunião dos associados que a ela comparecerem pessoalmente, não sendo admitida representação por procuração. Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 14º – A Assembléia Geral reunir-se-á ORDINARIAMENTE uma vez de dois em dois anos, na primeira quinzena de abril, por convocação do presidente (a) em edital subscrito pelo secretário (a) para eleger os membros da nova Diretoria e Conselho Fiscal, dando-lhes posse na reunião subseqüente à eleição;

Desde que estejam presentes à Assembléia metade de seus membros mais um em primeira convocação e, em segunda convocação, (trinta minutos depois) com qualquer número de associados.

Parágrafo único – A Assembléia Geral reunir-se-á EXTRAORDINARIAMENTE em qualquer data, seguindo o mesmo critério de convocação. Em ambos os casos, os associados para votar, deverão estar em dia com a tesouraria.

Art. 15º - No edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, deverá constar obrigatoriamente, a matéria a ser debatida, não sendo permitida a inclusão de qualquer outra.

Art. 16º – Os trabalhos da Assembléia serão instalados e presididos pelo Presidente (a) da entidade e pelo Secretario (a).

Capitulo VIII – Do Conselho Fiscal

Art. 17º – O Conselho Fiscal será constituído por três associados, e um suplente preferentemente com formação intelectual na área de contabilidade, eleitos em reunião de Assembléia Geral, sendo um indicado como Relator, com duração e concomitância de mandato igual ao da Diretoria, podendo ser reeleito.

Art. 18º – Compete ao Conselho Fiscal:

I)      Examinar, para aprovação, os balancetes trimestrais e os balanços anuais;

II)   Fazer cumprir as disposições estatutárias em relação à movimentação de valores;

III)                       Fiscalizar a escrituração de valores recebidos ou pagos;

IV)                       Informar à Diretoria Administrativa, ou ao seu Presidente, qualquer irregularidade encontrada, orientando e acompanhando os procedimentos tomados para o saneamento da mesma.

Capitulo IX – Da Diretoria

Art. 19º – A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí será administrada por uma Diretoria composta por seus associados a saber: Presidente (a); Vice Presidente (a); 1º Secretaria (o); 2º Secretaria (o); Tesoureiro (a); 2o Teseuroreiro; Diretor (a) de acervos; Diretor (a) de eventos; Diretor (a) de Comunicação; Diretor de captação e recursos; e Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente.

Art. 20º – Só serão elegíveis associados que estiverem rigorosamente em dia com as suas obrigações.

Art. 21º – Qualquer membro da Diretoria poderá concorrer à reeleição, desde que preencha os requisitos exigidos no artigo anterior.

Art. 22º – A Diretoria exercerá sua função, não remunerada, e se reunirá uma vez por mês com todos os seus membros.

Art. 23º – O não comparecimento a quatro reuniões consecutivas salvo por motivos justificados, resultará na destituição de qualquer membro da Diretoria. Esse procedimento poderá ocorrer também por outros motivos graves em relação à entidade que representa.

Nos dois casos proceder-se-á a uma Assembléia Geral Extraordinária para a escolha do substituto. O mesmo critério será adotado em caso de demissão ou morte de algum membro.

Compete à Diretoria

Art. 24º – Compete à Diretoria:

1)     Administrar, propagar e preservar a boa imagem e o desenvolvimento da Associação.

2)     Cumprir e fazer cumprir este estatuto, baixar normas e elaborar regimentos internos.

3)     Fixar e alterar as mensalidades.

4)     Advertir os membros que desrespeitarem o que prevê o Estatuto.

5)     Efetuar reuniões em locais previamente escolhidos.

6)     Resolver os casos não previstos neste Estatuto no que diz respeito a Associação.

Capitulo X – Dos Membros da Diretoria

Art.25ºCompete ao Presidente (a):

a)     Representar a Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí em juízo ou fora dele.

b)     Gerir a Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí, convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e determinar as reuniões dos Associados.

c)     Assinar com o Tesoureiro (a) o expediente seja ele qual for.

d)    Assinar com o Tesoureiro (a) os cheques emitidos pela Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí e outros acordos que impliquem movimentos financeiros.

e)     Resolver os casos de caráter urgente, dando ciência deles, na reunião imediata, aos demais membros da Associação.

Art. 26ºCompete aos Secretários (as):

a) Organizar e supervisionar os serviços de Secretaria, mantendo sob sua guarda os livros de atas, documentos e fichários de todos os membros da Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí.

b)     Elaborar o relatório anual da Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí em colaboração com a Diretoria e expedir edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária.

c)     Assinar toda a correspondência expedida, juntamente com o presidente (a).

d)    Redigir as atas das reuniões assinando-as, juntamente com os componentes da mesa e todos os associados, após leitura e aprovação.

e)     Atender as solicitações do presidente (a) e auxilia-lo sempre que necessário.

Art. 27ºCompete ao Tesoureiro (a):

a)     Organizar e supervisionar os serviços da Tesouraria mantendo sob sua guarda os livros e documentos de caixa, talões de cheque, extratos bancários, comprovantes de receita e despesas e contratos vigentes, se os houver.

b)     Assinar os recibos das mensalidades nas quitações dos Associados.

c)     Assinar com o Presidente (a) os cheques e outros compromissos financeiros.

d)    Apresentar o balancete anual e informar quando necessário a real situação financeira da Associação de escritores do Alto Vale do Itajaí.

e)     Atender às solicitações do Presidente (a) e auxilia-lo sempre que necessário.

Art. 28º – Compete ao Diretor de acervos

a) Recolher juntos com os associados toda a produção literária publicada existente no Alto Vale do Itajaí.

b) Zelar pela sua conservação.

Art. 29º – Compete ao Diretor de eventos

A)   Organizar junto com os associados os eventos programados pela diretoria.

Art. 30º – Compete ao Diretor de comunicação:

a)     Organizar e divulgar em jornais, revistas, rádios, internet, toda e qualquer

Produção literária de interesse ao público.

b)     Organizar junto a Diretoria e associados programas de rádio e tv.

Art. 31º – Compete ao Diretor de captação de recursos:

a)     Organizar em conjunto com o tesoureiro o recolhimento das mensalidades definidas pela diretoria.

b)     Captar, junto às empresas simpatizantes, contribuições.

c)     Elaborar projetos para viabilizar recursos juntos aos órgãos competentes.

Capitulo XI – Das Disposições Gerais

Art. 32º - A Associação de Escritores do Alto Vale do Itajaí poderá investir em promoções próprias e em parcerias com outras entidades e estabelecimentos de ensino.

Art. 33º – Este Estatuto só poderá ser alterado por Assembléia Geral Ordinária, participando metade mais um dos seus membros Associados quites com a Tesouraria.